Um pouco sobre o mercado de ações
- A Jornada
- 8 de abr. de 2021
- 3 min de leitura
As ações constituem-se em títulos representativos da menor fração do capital social de uma empresa. O acionista não é um credor da companhia, mas um coproprietário com direito a participação em seus resultados.
As ações podem ser emitidas sob a forma física de cautelas ou certificados, que comprovam a existência e a posse de certa quantidade especifica de ações ou do tipo escritural, que dispensa sua emissão física, mantendo o controle das ações em contas de depósitos em nome de seus titulares em uma instituição depositária.
Uma ação não tem prazo de resgate, sendo convertida em dinheiro a qualquer momento mediante negociação no mercado.
O Investidor pode, sempre que desejar, alterar sua participação acionária, desfazendo-se de títulos possuídos ou mesmo vendendo as ações de uma empresa e adquirindo de outras.
As sociedades anônimas emitentes de ações podem ser de dois tipos: abertas ou
fechadas. Uma companhia é aberta quando tem suas ações distribuídas entre um número mínimo de acionistas, podendo ser negociadas em Bolsa de Valores.
Essas sociedades devem ser registradas na Comissão de Valores Imobiliários (CVM) como de capital aberto e fornecem ao mercado, de forma periódica, uma série de informações de caráter econômico, social e financeiro.
As companhias de capital fechado, por seu lado, são tipicamente empresas familiares, com circulação de suas ações restritas a um grupo identificado de investidores.
TIPOS DE AÇÕES
As ações são classificadas em dois tipos: ordinárias e preferenciais.
As ações ordinárias são as que comandam a assembleia de acionistas de uma empresa, conferindo ao seu titular o direito de voto.
Os acionistas ordinários podem eleger e destituir os membros da diretoria e do Conselho Fiscal da companhia; decidir sobre o destino dos lucros; reformar o estatuto social; autorizar emissões de debêntures e aumentos de capital social; votar contas patrimoniais etc.
Cada ação ordinária equivale a um voto. O poder de decisão concentra-se no investidor (ou grupo de investidores) que detenha a maior quantidade de ações.
Sociedades que tenham suas ações ordinárias concentradas nas mãos de um número reduzido de investidores têm seu controle bastante identificado, dificultando as livres negociações de mercado e os movimentos dos preços.
Uma maior pulverização das ações, de outro modo, permite que os investidores com menor participação acionaria assumam o controle da empresa, incentivando uma maior participação no capital votante a medida que o mercado de capitais se desenvolve, aumenta a quantidade de acionistas com a maio distribuição entre investidores exigindo menor concentração no capital votante para se exercer do controle acionário de uma empresa.
As ações preferenciais não atribuem a seu titular o direito de voto porem conferem certas preferencias como:
prioridade no recebimento de dividendos geralmente um percentual mais elevado que o valor das ações ordinárias
prioridade no reembolso do capital na hipótese de dissolução da empresa.
Para o acionista preferencial, o lucro é mais importante que o controle da companhia, priorizando a distribuição dos resultados.
Se uma companhia passar três anos consecutivos sem distribuir dividendos preferenciais, essas ações adquirem o direito de voto, situação essa capaz de alterar o controle acionário.
De outro modo, as ações preferenciais podem ter direito de voto se estipulado no estatuto da companhia.
As ações preferenciais são mais atraentes em pequenos mercados, onde não existe uma maior diluição do capital votante (ordinário), caindo o interesse por esses valores conforme o mercado cresce, tornando mais disputado o controle de uma empresa.
Em qualquer decisão de investimento em ações, deve ser analisado o estatuo da companhia no que se refere, principalmente à forma de distribuição de dividendos ao capital preferencial e ordinário.
Existe ainda um outro tipo de ação, denominada de gozo ou fruição. Essas ações equivalem ao montante que caberiam aos acionistas de uma companhia hipótese de sua dissolução.
Essas ações não costumam ser colocadas em negociação em Bolsa de Valores, revelando interesse somente aos sócios fundadores da sociedade.
Uma sociedade pode também emitir ações com objetivos específicos com relação aos direitos dos acionistas.
Por exemplo, o estatuto da companhia pode prever dividendos diferenciados a determinados acionistas, pode limitar o investimento estrangeiro etc.
Para identificar estes objetivos são emitidas ações com diferentes classes: PNA (preferenciais nominativas classe A), PNB (preferenciais nominativas classe B), e assim por diante. A sociedade pode criar quantas classes desejar.

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